As políticas sociais são alternativas governamentais, compostas por planos, projetos e programas de intervenção para cada área ou campo, como educação, saúde, assistência, lazer, etc. São ações implementadas pelo Estado com enfoque na proteção social visando à diminuição das desigualdades recorrentes do capitalismo.
O surgimento da política social tem sua origem no capitalismo, na qual se destina prioritariamente à classe trabalhadora e foi acontecendo de forma gradativa e diferenciada entre os diversos países. É legislada e controlada pelo Estado e se mantém subordinada à política econômica, se baseia nesse contexto, na manutenção da “ordem social”, tendo como função reinserir indivíduos que se encontrem em situação degradante (miséria, desemprego, incapacidade física ou mental, entre outros). Ao definir dentro das políticas públicas as prioridades sociais, prioridades humanas, o governante aparece assim como defensor das classes mais baixas, oferecendo medidas e objetivos imediatos, como curativas e preventivas, primárias, secundárias e terciárias, terapêuticas e promocionais, apresentadas de acordo com o público alvo, ocultando a vinculação dessas medidas à estrutura econômica e à acumulação de capital. Segundo Maquiavel é uma forma de dominar o povo.
Segundo Vieira, o Brasil no século XX tem na trajetória da política social dois momentos marcantes:
[...] que o “primeiro período de controle da política” corresponde à ditadura de Getúlio Vargas e ao populismo nacionalista, com influência para além da sua morte, em 1954. O “segundo período de política do controle” cobre a época da instalação da ditadura militar em 1964 até à conclusão da Constituinte de 1988. Nesses dois períodos, a política social brasileira compõe-se e recompõe-se, conservando em sua execução o caráter fragmentário, setorial e emergencial, sempre sustentada pela imperiosa necessidade de dar legitimidade aos governos que buscam bases sociais para manter-se e aceitam seletivamente as reivindicações e até as pressões da sociedade (VIEIRA, 2004, p. 69).
As políticas sociais surgiram como forma de amenização e até mesmo de enfrentamento da situação de precariedade de direitos humanos, existentes em governos autoritários, como no caso da ditadura, enfatizando que na história da política brasileira, há a supremacia da política econômica sobre a política social, havendo arbitrariedade na forma de selecionar as ações acatando os interesses das classes dominantes e a disponibilidade financeira.
Historicamente não se pode precisar especificamente o surgimento das políticas sociais no Brasil, e a trajetória dos direitos sociais percorrem, por exemplo, no âmbito do direito político, a Constituição de 1824, que garantia o direito ao voto, exceto para a mulher, que conquistou esse direito e 1937, nessa época algumas garantias de leis eram destinadas apenas aos incluídos no mercado de trabalho, onde a carteira de trabalho era reverenciada e tida como uma conquista.
Os anos de 1934 a 1945 foram considerados tempos de conquistas significativas no campo dos direitos sociais, período em que o Brasil teve a implantação das legislações trabalhista e sindical.
A Constituição de 1934, com o poder nas mãos de Vargas, primeira constituição do país a possuir um capítulo referente à ordem econômica e social, foi também pioneira na definição de responsabilidades sociais do Estado, inspirada na social-democracia de Weimar, abandonando-se o liberalismo puro do século XIX, trouxe a criação do salário mínimo, tendo como focos essenciais os direitos civis e as liberdades democráticas, pautou em um de seus títulos a ordem econômica e social. Sua implantação ocorreu em 1940.
Revogada a Constituição de 1934, em 1937 marca o início da ditadura do Estado Novo getulista, sendo altamente autoritária. Na Constituição de 1937 restringiram-se os direitos individuais e sociais previamente garantidos, chegando-se até mesmo a prever a perna de morte (apesar da disposição legal não houve nenhuma execução), com forte centralização do poder. Os programas sociais da década de 1940 eram meramente assistencialistas e regulador.
A Constituição de 1946 combina os princípios liberais do texto de 1891 com a social democracia do texto de 1934. No período de 1946 a 1985, os direitos políticos ganham mais força e reconhecimento, graças às iniciativas de organização popular, no partido eleitoral, nos sindicatos, nas ligas camponesas, etc.
Em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, os direitos sociais, os direitos civis e os direitos políticos foram inseridos no rol dos direitos humanos, os quais foram legitimados no decorrer da história.
No período da ditadura militar transformou por completo a conjuntura política e social do país, marcada pela repressão, violência, ausência dos direitos individuais, coletivos e políticos, os ditadores militares no poder buscavam constantemente alternativas para silenciar a classe trabalhadora, expressando de imediato na exclusão da participação popular em qualquer forma de controle sobre as políticas desenvolvidas. Movimentos sociais, sindicatos e partidos políticos encontravam-se exclusos do processo de discussão e avaliação das políticas, reforçando-se ainda mais o caráter tecnocrático de sua gestão. Nas palavras de Paula:
Eliminaram-se, assim, todos os mecanismos de controle público, considerando ainda que as diretrizes básicas das políticas sociais não eram sequer objeto de discussão no Congresso Nacional. (PAULA, 1992, p. 124)
Diante desse quadro de falta de direitos, emerge da população o interesse de participação nos processos decisórios das políticas sociais públicas como reflexos os movimentos sociais, mobilizando a população mais afetada na busca das liberdades democráticas, ao lado da mobilização política, novas bandeiras sociais ganharam expressão, especialmente com a emergência do movimento sindical, protagonizou no maior centro econômico do país as greves e as insatisfações generalizadas contribuíram para o esgotamento final da legitimidade do regime militar. De modo gradual e constante, a adoção de uma nova postura política na gestão das agências públicas passou a incorporar suas demandas, chegando-se a criar, em alguns casos, esferas de participação popular, na forma de conselhos não-deliberativos. Se isso ainda era pouco no que se refere à necessidade de constituição de formas de controle público sobre a definição das políticas de governo e sobre a execução dos serviços destinados à população, por outro lado, representava um importante canal através do qual os movimentos sociais podiam exercer pressão sobre as instâncias de decisão governamental, não que tenha ocorrido de forma progressiva e linear, ao contrário foi um processo tenso, contraditório e por vezes errante.
A vitória maciça das oposições nas eleições estaduais de 1982 criou as condições políticas do país. Porém, o reordenamento das políticas sociais no país somente seria iniciado após o final do último governo militar. O antigo benefício seria então transformado em direito, não apenas por uma benesse governamental, mas porque a nova ordem democrática exigia o direito fundamental de todos os cidadãos, o “direito a ter direitos”, fundamento da cidadania e dos pilares da nova ordem democrática, desse objetivo tomaram as mais diversas formas, a participação política e a igualdade social.
A consolidação da ordem democrática e a resposta às demandas sociais existentes teriam de ser forjadas num único processo de luta política que se iniciava nos quadros da abertura: confundiam-se mutuamente a luta pela reforma agrária e a extensão da legislação trabalhista ao campo, a reorganização das instituições de representação da sociedade civil e a bandeira da escola pública e gratuita, a criação de Conselhos de representação popular e a edificação do Sistema Único de Saúde. A evidência maior desse fenômeno foi à formação, tanto nas esferas de governo quanto na sociedade civil, de um consenso político em torno da necessidade premente de resgate da “dívida social” do país.
Diante de lutas intensas em torno da redemocratização do país, os movimentos sociais que saiam às ruas, a discussão instalada em torno de uma nova constituição que expressasse o anseio do povo brasileiro gerando o enfraquecimento da ditadura militar fez-se necessário uma nova constituição que atendesse às necessidades emanadas do povo: a Constituição Federal de 1988 contempla vários deveres para o Estado - obrigações passíveis, a serem exigidas pela população. E esse é um dos motivos da Carta Magna ter recebido o apelido de “Cidadã” pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, conhecido como “Senhor Diretas” ou “O Grande Timoneiro”, figura ilustre da política brasileira no qual declarou ser “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”. Considerando a Constituição Federal de 1988, segundo Lucia Cortez:
“Fruto da mobilização popular, da redemocratização da sociedade, num contexto onde a ofensiva neoliberal cobrava a redução do Estado na regulação econômica e social”. (LÚCIA CORTEZ, 1998).
A sociedade civil concentrou sua força na consolidação de seus direitos que foram afiançados então pela Constituição Federal de 88, e como recompensas foram legitimadas os direitos políticos, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais. Inclui a Assistencia Social no tripé da seguridade social junto com a saúde e a previdência social, na constituição os direitos sociais se expressa:
“Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (CF/88)
Logo, se é direito... Mas, no Brasil não é prioridade...